Vigilância da Qualidade da Água no Município de Campinas

Artigo escrito em co-autoria com Ivanilda Mendes e publicado no portal da Prefeitura Municipal de Campias em outubro/2003, disponível na página da Secretaria de Saúde daquela prefeitura.
Ivanilda Mendes - Tecnóloga em Saneamento - Distrito de Saúde Sudoeste -Vigilância Ambiental em Saúde.
 

QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO

A água é elemento essencial para manutenção de todas as formas de vida. Sem água não há vida. Por essa estreita dependência, a água é o bem maior da natureza, e por sua essencialidade pode se constituir em veículo de agressões à saúde, na medida em que esteja contaminada. O século XXI deverá se caracterizar pela intensificação dos conflitos pela água, dependentes de sua qualidade e escassez, como recurso finito.

A Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, na qual estamos inseridos, é hoje uma das que mais sofre impactos no país pela escassez relativa de água para seus diversos usos, e pela carga de efluentes não tratados nela despejados. Como conseqüência tem se expandido a exploração das águas subterrâneas, que também são afetadas em quantidade pelo extenso uso, e em qualidade quando estão sujeitas a contaminações. Daí decorre a importância dos sistemas de controle de sua qualidade para a saúde pública.

Nas situações decorrentes da má qualidade da água, são importantes as relações entre vigilância ambiental em saúde e vigilância epidemiológica para verificar a incidência e prevalência de doenças e do impacto das medidas de monitoramento e controle utilizadas, além da inter-relação com as ações de saneamento, visando o controle ou eliminação de riscos. A vigilância da qualidade da água de consumo humano tem como finalidade o mapeamento de áreas de risco em determinado território, com o objetivo de intervir para reduzir ou eliminar esse risco.

Para monitorizar a água consumida pela população, seja ela distribuída por sistemas públicos de abastecimento, bem como as provenientes de soluções alternativas (coletadas diretamente em mananciais superficiais, poços, nascentes ou de caminhões pipa), procura-se avaliar suas características de potabilidade, ou seja, as qualidades tais que, pessoas ou animais não adoeçam com a sua ingestão.

O controle e vigilância da qualidade da água de consumo humano e o seu padrão de potabilidade estão estabelecidos na Portaria 1.469 de 29 de Dezembro de 2002 do Ministério da Saúde, e também na Resolução Estadual SS 4 de São Paulo, de 10 de Janeiro de 2003. Neste monitoramento são avaliados alguns parâmetros físico-químicos e também parâmetros bacteriológicos como coliformes totais, coliformes termo-tolerantes e bactérias heterotróficas.

PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO

A PRÓ-ÁGUA é um programa de vigilância e controle da qualidade da água de abastecimento consumida pela população, que é pactuado entre as esferas federal, estadual e a municipal do Sistema Único de Saúde no País, e que no estado de São Paulo é estabelecido pela Resolução SS nº 45, de 31/01/1992. Através do PRÓ-ÁGUA em Campinas as equipes municipais distritais de vigilância sanitária e ambiental coletam água da rede pública e fontes alternativas de abastecimento para análises rotineiras e sistemáticas, realizadas por laboratórios de referência regional, que no caso da nossa região é o Laboratório Regional de Jundiaí. Os parâmetros que vêm sendo analisados vêm se ampliando, sendo hoje parte dos que estão estipulados para serem completamente cumpridos a partir de janeiro de 2003, conforme determina a referida do Ministério da Saúde.

Atualmente são coletadas 51 amostras mensais de água no município de Campinas, sendo este número divididos entre os Distritos de Saúde Norte, Sul, Leste, Noroeste e Sudoeste. Destas amostras 75% são coletadas no sistema público de abastecimento, e 25% são coletados em sistemas alternativos coletivos ou individuais. As análises realizadas pelas equipes da saúde estão disponíveis na página da Secretaria da Saúde na rede mundial de computadores.

RESERVATÓRIOS OU CAIXAS D’ÁGUA

Para manterem a qualidade da água que chega as residências, os moradores deverão limpar a sua caixa preferencialmente a cada seis meses, e ainda no caso de ocorrências que possam vir a comprometer a higiene da mesma. Trata se de um procedimento simples que poderá ser realizado pelo próprio morador, conforme as orientações encontradas na página da SANASA – Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas. Para reservatórios com maior capacidade armazenamento o procedimento é similar, porém deverá ser planejado com antecedência para evitar transtornos por falta de abastecimento. Já no caso de reservatórios e caixas d’água de equipamentos públicos como o caso de escolas, creches, estabelecimentos de saúde, a SANASA – Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento, oferece este serviço gratuitamente mediante solicitação por ofício.

VIGILÂNCIA DAS FONTES ALTERNATIVAS DE ÁGUA

Cabe aos responsáveis por sistemas alternativos de abastecimento utilizados para consumo humano manter a qualidade da água. Os poços utilizados para consumo humano, que normalmente abastecem instituições coletivas, como estabelecimentos comerciais, industriais ou condomínios, deverão seguir a legislação citada. Em poços que abastecem sistemas de produção, e que não haja consumo humano, são utilizados tratamentos específicos de acordo com as características da água e também da especificidade da produção.

Já no caso dos sistemas individuais alternativos, muito utilizado em regiões com chácaras ou área rural ou onde não há sistema público de abastecimento, cabe a um responsável local zelar pela qualidade da água do poço, mediante as orientações que podem ser obtidas junto ao centro de saúde ou distrito de saúde de referência.

Cabe ressaltar, que os poços rasos existentes em áreas urbanas, principalmente localizados em regiões densamente povoadas, na maioria das vezes são impróprias para consumo humano, devido à contaminação decorrente da proximidade com a rede coletora de esgoto ou da deposição inadequada de resíduos em solo.

Águas de nascentes são afloramentos na superfície do percurso que fazem no sub-solo, e pelo fato de serem resultado de infiltração, elas podem estar contaminadas durante seu percurso pelos mesmos motivos citados que contaminam as águas de poços. Dessa forma sempre que houver necessidade de utilização dessas águas de nascentes é recomendado que sejam avaliadas e analisadas, o que pode ser feito através dos Distritos de Saúde. Do mesmo modo, sempre que ao lado de uma nascente houver alguma indicação de não potabilidade pela autoridade sanitária, este aviso deve ser respeitado e conservado.

Se houver necessidade do uso de água de fontes alternativas sem o parecer da autoridade sanitária, elas devem no mínimo ser filtradas e receber a desinfecção com hipoclorito de sódio a 2,5 % (fornecido em pequenos frascos pela SANASA ou pelos centros de saúde) na dosagem de duas gotas para cada litro de água, devendo ficar em repouso por pelo menos 30 minutos antes do consumo.

Outra fonte alternativa muita utilizada é o abastecimento de água através de carro pipa, onde o controle de qualidade da água é de responsabilidade da empresa transportadora, que deverá atender a citada portaria ministerial, além de, no Estado de São Paulo, a Resolução SS - 48 de 31 de Março de 1999, que dispõe sobre o transporte de água potável. È muito importante que os estabelecimentos e pessoas que necessitam fazer uso desta fonte, verifiquem se a empresa fornecedora, transportadora e ou distribuidora de água potável está cadastrada junto à autoridade sanitária competente, e se possui registro sobre a origem e os laudos de controle que atestam a qualidade da água.