Vigilância da qualidade da água: da Portaria 36 à 1.469

Artigo publicado no informativo SANASA "Água - Cidadania", número especial, março de 2002; 22 de março: Dia Mundial da Água.

OBS: Em 26 de março de 2004 o Diário Oficial da União revoga a Portaria 1469 GM/MS de 29/12/2000, substituindo-a pela Portaria 518, de 25 de março de 2004 (necessita ADOBE Reader), que aprova a norma de qualidade da água para consumo humano, revisando a anterior.
 

Em 29 de dezembro de 2000 o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 1.469, que “estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências”, substituindo a Portaria 36/GM, de 1990, cujo objetivo era o mesmo, só que agora com novos parâmetros agregados, pela piora da qualidade dos mananciais aplicáveis com mais rigor. A norma anterior não chegou a implementar-se por completo, tanto por deficiências de recursos organizativos quanto laboratoriais.

O problema da qualidade da água de abastecimento público não só continua, como se agrava. A Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí é testemunho da emergência da necessidade do resgate da sustentabilidade ambiental, tanto do ponto de vista dos múltiplos usos, quanto de sua disponibilidade biologicamente segura para o uso humano. Os episódios sucessivos de mortandade de peixes e florações de algas denunciam o mal, que, no entanto têm pouco impulsionado solução factual.

Para a saúde pública interessa intervir nos elos críticos que determinam a ruptura com a qualidade - abrangendo desde o consumo humano e alimentar, até o complexo médico-hospitalar. A partir dos mananciais, dos sistemas de tratamento convencionais ou das múltiplas alternativas de abastecimento e tratamento de efluentes que se tem verificado no dia a dia das cidades e do meio rural, há que se implementar as medidas preconizadas de vigilância e controle.

O cumprimento da nova portaria implica, portanto, em construir e operar de forma ampliada o sistema de vigilância e controle de qualidade das águas, agora com o rigor acentuado pela piora da qualidade, da escassez, e a corrida a fontes alternativas.

Pesquisa e identificação de algas e cianotoxinas comparecem no monitoramento de águas tratadas e mananciais com a nova portaria, refletindo a ampliação dos desequilíbrios. Os parâmetros microbiológicos se constituem em elo sensível do gerenciamento dos riscos. A micro-biota do manancial é bom indicador dos desequilíbrios ecológicos dos sistemas aquáticos e dos riscos epidemiológicos e sanitários agregados a curto e longo prazo ao abastecimento populacional. Os parâmetros microbiológicos devem, nesta medida, subsidiar de forma sensível a análise mais aprofundada da contaminação ambiental a partir dos demais parâmetros a serem também monitorados, como é o caso de metais pesados, pesticidas e agrotóxicos, entre tantos outros poluentes.

Os macro-desequilíbrios devem ampliar a capacidade de controle e gestão dos sistemas de abastecimento hídrico da bacia hidrográfica. A capacitação técnica em análise tempestiva e contínua de parâmetros físicos, químicos e microbiológicos tanto de mananciais quanto de águas tratadas deve estar acoplada ao competente macro sistema de gestão, e aos conseqüentes controles corretivos e preventivos das contaminações e desequilíbrios ambientais, com o que se espera repercussões positivas tanto para a saúde pública como a ambiental.

Desafios institucionais na aplicação da norma: a autoridade de saúde pública, o programa municipal de vigilância e o financiamento da vigilância laboratorial. A eficácia de uma rede de monitoramento e controle da qualidade das águas de uma bacia pressupõe articulação estratégica das esferas de governo, onde a autoridade municipal possa de fato exercer sua missão, contando com a logística da infraestrutura laboratorial de forma concreta, adequada em quantidade, qualidade e disponibilidade para todos os aspectos críticos.

As demais esferas de governo, apoiadas nos Sistemas Estaduais e Nacional de gestão hídrica, devem suprir esses recursos estratégicos e com a capacitação, apoiando e ampliando de forma inequívoca a eficácia da aplicação da norma e suas medidas de controle.

Responsabilidade e publicidade também devem comparecer como instrumentos de gestão e cidadania. A municipalidade é o território geopolítico privilegiado da governança, porque é no município onde as pessoas vivem e exercem sua cidadania. Nesta medida é judicioso que se mantenha a publicidade no trato das questões de saúde pública e meio ambiente, para que a democracia cumpra seu contrato com a cidadania no trato da informação.

Dito de outra forma, a democracia participativa pressupõe a transparência por parte das autoridades e empresas com a informação sobre a qualidade das águas de nossas bacias disponibilizada em tempo real. Esta haverá de ser sempre a forma de se potencializar a ação direta da cidadania nos amplos e complexos processos de resgate da qualidade de vida e ambiental.