Municipalização, Descentralização e Vigilância à Saúde em Campinas, 1988 - 1994.

ABRAHÃO, C.E.C.
 

RESUMO

Evolução da vigilância em saúde em Campinas no período de 1988 a 1994.

Em 1988 estrutura-se o Grupo Municipal de Vigilância Epidemiológica através da CIMS-Campinas (AIS), e em 1989 a Secretaria Municipal de Saúde integrou-o completamente à Divisão de Controle do Meio Ambiente. Composta também pelos Serviços de Controle de Zoonoses, Fiscalização Sanitária e da Alimentação Pública, a coordenação passou ao trabalho de integração e reordenação na lógica dos Sistemas de Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental.

O contexto na nova Constituição e da Lei Orgânica da Saúde deu impulso ao ordenamento jurídico com a promulgação da Lei Municipal 6.764/91, permitindo ao município a adoção da legislação federal e estadual concernentes às ações de vigilância em saúde e meio ambiente, incluído o de trabalho, com o respectivo processual administrativo.

Em fins de 1992 formaliza-se a municipalização plena das ações de vigilância exercidas pelo Estado, diretriz mantida a partir de 1993 com a entrada do novo governo municipal. Este define prioritária a descentralização administrativa e cria as quatro Secretarias de Ação Regional. Em cada uma delas construiram-se as Coordenadorias de Vigilância à Saúde, em parte com o pessoal técnico do nível central, que se manteve como coordenador do sistema, através da Secretaria de Saúde.

O Colegiado Técnico de Vigilância em Saúde é o órgão integrador das políticas e ações em seu âmbito de competência, respeitadas as diretrizes do governo e do Conselho Municipal de Saúde.

Neste momento as equipes, além de trabalharem as rotinas, aproximam na prática a elaboração da "Vigilância à Saúde" municipalizada e descentralizada em territórios regionais e locais.

Na década de 70-80 o "boom" migratório determinou uma pressão de demanda por serviços de atenção gratuita à saúde de populações carentes na recém surgida periferia de Campinas. Expande-se rapidamente o número de Postos de Saúde Municipais (1978-80) como resultado imediato desta demanda, e de um governo à época que desenvolveu expressivo trabalho de compromisso com a saúde pública e de criatividade, frente aos problemas e as carências sociais que se já apresentavam de forma bastante evidente.

No contexto, um município que, em sua "reforma sanitária", por determinantes diversos, agregou técnicos e autoridades em saúde pública de forma precoce às discussões da Reforma Sanitária Brasileira, tendo podido formular práticas inovadoras contemporâneas ao Plano CONASP (9): na sequência da expansão do número de Postos de Saúde, iniciam-se as articulações para as integrações propostas, surgindo (1983) o plano "Pró-Assistência" como "Projeto de Integração, Hierarquização e Regionalização das Instituições e Serviços de Saúde na Região de Campinas" (52).

Após o Colegiado do Pró-Assistência, constituiu-se a Comissão Interinstitucional Municipal de Saúde (CIMS), com sua Secretaria Executiva (l985), já no contexto das Ações Integradas de Saúde (AIS); com a Lei Orgânica da Saúde (8) passa a funcionar o Conselho Municipal de Saúde (39)(25), com sua Secretaria Executiva, e os Conselhos Locais de Saúde (40)(31) que mantêm-se atuantes até os dias atuais.

À rápida evolução na assistência individual não corresponderam as necessidades que se afiguravam intensificar no controle coletivo de agravos, particularmente no contexto das crises que se sucederam na década. O controle "epidemiológico" de doenças era feito somente nos Centros de Saúde (CSs) do Estado, e ainda com um deles centralizando as principais ações (CS I), circunscrito a algumas das doenças de notificação compulsória da época.

Era já bastante evidente em 1985 que o Sistema de Vigilância Epidemiológica (SVE) do Estado não conseguira acompanhar a explosão do crescimento populacional do município, de forma semelhante ao que acontecia em outras regiões do Estado.

Documento oficial da Secretaria de Estado da Saúde (65) reconhece que o SVE-SP, modificado em 1978 (64), "vinha funcionando com inúmeras dificuldades relativas à falta de recursos para o desenvolvimento das ações previstas".

Neste contexto é criado o Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE), que passa a coordenar o Sistema, dando novo impulso à organização e funcionamento do SVE em todo o Estado. A região de Campinas, como sede de Departamento Regional de Saúde, foi contemplada com a constituição de um Grupo de Vigilância Epidemiológica (GVE) (53).

Cerca de doze meses de trabalho de reorganização do SVE nos então 9 Distritos Sanitários e 83 municípios da região, foram suficientes para evidenciar-se que a estrutura verticalizada, era absolutamente precária para realizar de fato a Vigilância Epidemiológica num município do porte de Campinas, já na época o mais populoso do Estado após a Capital.

Ao mesmo tempo, tomavam corpo as discussões acerca da municipalização e hierarquização dos serviços de saúde, e particularmente no âmbito da VE. Somente em 1989 é que surge uma primeira proposta oficial do CVE para a municipalização da VE (65), onde, entre outros princípios, define que a "municipalização se faça conforme a capacidade do município em absorver as atividades de VE" e "coloca a necessidade de definir estratégias que possam se adequar às diversas realidades locais neste momento, para que paulatinamente no futuro, todas as ações estejam municipalizadas, sob a coordenação do SUDS Regional", estabelecendo ainda a estratégia de três fases de delegação e as competências bilaterais. Na 2ª fase de delegação é configurada a idéia de "órgão ou grupo específico de trabalho em VE junto ao município".

As dificuldades iniciais para implantar um grupo municipal de VE em Campinas foram ultrapassadas com a definição política de criá-lo a partir do diagnóstico e exposição de motivos (1) junto à CIMS-Campinas. Foi assim constituído o Grupo Municipal de Vigilância Epidemiológica (GMVE/CIMS-Campinas) com recursos das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, passando a funcionar anexo ao GVE do agora Escritório Regional de Saúde (ERSA) de Campinas (ex-Departamento), sede regional estadual do então Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS). A CIMS indicou sua direção técnica e o quadro técnico-administrativo do grupo foi recrutado a partir de prova de seleção específica aplicada aos interessados das três esferas de governo lotados em Campinas.

Durante o primeiro ano de funcionamento (1988) a prioridade foi a inserção do grupo junto à rede de CSs e Policlínicas municipais e municipalizados, com a sua legitimação passando a ser conferida a partir da utilidade do trabalho que se iniciou.

A entrada do novo governo municipal (1989) trouxe o GMVE para Secretaria Municipal de Saúde, com a priorização pelo Executivo em seu funcionamento. Esta institucionalização deu-se através da vinculação do grupo à já existente Divisão de Controle do Meio Ambiente (DCMA) mediante portaria da Comissão Regional Interinstitucional de Saúde de Campinas (CRIS-Campinas) (51). Ainda em 1989 houve concurso público e o Grupo passou a constituir-se com novos funcionários da Prefeitura, operando agora no Paço Muncipal, na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

A DCMA já era anteriormente constituída, e contava com três serviços operando: Serviço Médico-Veterinário e de Controle de Zoonoses (SMVCZ), de Fiscalização Sanitária (SFS) e de Fiscalização da Alimentação Pública (SFAP). Estes serviços operavam, mas com pouca integração entre si e quase nenhuma com a rede de CSs.

A raiva vem controlada desde 1981 por ampla atuação do SMVCZ, apesar de que não havia integração com os atendimentos profiláticos dos acidentes por mordeduras de animais que eram feitos de forma centralizada nos cinco CSs estaduais já municipalizados; mantinha controle e apreensão da população de grandes animais e da população murina, tendo já havido também atuações conjuntas com o Serviço Regional de Campinas da Superintendência de Controle de Endemias (SR 5 SUCEN) para o controle dos vetores do dengue.

Na área de Vigilância Sanitária (VS) já havia trabalho, mas um convênio entre Secretaria de Estado da Saúde e Prefeitura de Campinas, que delegou entre 1985 e 1990, a fiscalização do comércio varejista de alimentos para o SFAP por absoluta inoperância da VS do Estado deu grande impulso às atividades na época. O SFAP mantinha treinamentos regulares para manipuladores de alimentos de cozinhas industriais. Praticamente todo o restante da VS era responsabilidade estadual.

Os três serviços operavam com equipes próprias a partir de demandas da população através do Sistema "156", ou seja, uma central de atendimento telefônico da Prefeitura implantado em 1984, para recebimento de denúncias ou reclamações de qualquer procedência, com registro e retorno à residência do munícipe, por escrito, das providências tomadas.

Nesta configuração, a chegada do GMVE permitiu o início de integração entre os agora quatro serviços, bem como o de ampliação e descentralização das ações de VE para toda a rede de CSs.

Nestes dois primeiros anos, antes de qualquer outra formalização de municipalização das vigilâncias, procurou-se acumular conhecimento e experiência nas ações de controle epidemiológico e sanitário, com a equipe e infra-entrutura disponíveis.

Na VE optou-se por assumir a coordenação das atividades de imunização (eram do Serviço de Enfermagem), implantar um BIP-Plantão de VE à disposição dos médicos e serviços de saúde (em funcionamento), e principalmente ampliar as ações com a descentralização para as unidades básicas de saúde (56) com muito treinamento e elaboração de manuais técnicos (44)(45)(47)(49). Destaca-se por exemplo, entre outros, o trabalho de descentralização do tratamento profilático no controle da raiva humana (67).

No caso da integração VE-VS-Zoonoses, as experiências puderam se dar nas ações referentes às notificações, investigações e controle dos surtos de toxiinfecção alimentar, hepatites, ou nos casos de leptospirose e dengue que mereciam articulação e intervenção sobre o meio, entre outros.

Na VS, além da rotina demandada pelos "156", processos de alvarás, vistorias e notificações, objetivou-se a implantação de ações que permitissem à Secretaria de Saúde passar a abordar também a questão ambiental, incluído o ambiente de trabalho.

Foi neste contexto que realizaram-se diversos trabalhos como por exemplo os do Programa de Controle e Vigilância de Fontes de Radiação Ionizante a partir do caso de acidente com Césio 137 em Goiânia(22)(14), o caso de uma fábrica de baterias que há anos funcionava poluindo o ambiente e intoxicando trabalhadores (43) o caso da tentativa de introdução da mistura ternária metanol-etanol-gasolina como combustível automotivo no município(38) quando se discutia do desconhecimento das implicações ambientais e de saúde dos frentistas, com intensa participação do Conselho Municipal de Saúde, o controle das emissões de fumaça pela frota de transporte coletivo em conjunto com a Secretaria de Transportes, as medições da poluição eletromagnética ocasionada pela implantação das estações rádio-base do sistema de telefonia celular (63).

Muitas vezes os trabalhos puderam ser, ou ainda são, em parcerias com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), com a Comissão Municipal de Defesa Civil, com a FUNDACENTRO e Universidades.

A área de saúde do trabalhador está constituída no município desde 1988, quando, por iniciativa de sindicatos, universidade (UNICAMP), e governos municipal e estadual, apresentou-se a proposta do Programa de Saúde do Trabalhador (PST) e por decisão da CIMS-Campinas o mesmo foi criado (60) e funciona ativamente até os dias atuais.

Sua trajetória é tal que num primeiro momento atendiam prioritariamente as categorias que compunham seu co-gerenciamento (54)(62), logo recebendo a delegação de emissão das Comunicações de Acidentes do Trabalho (CATs) e iniciando visitas para estabelecimento de nexos causais; montaram um banco de dados para CATs e doenças ocupacionais e posteriormente, quando da instituição da legislação municipal (42), iniciaram as visitas já com o caráter de VS, parte das vezes com a Delegacia Regional do Trabalho (DRT-Campinas).

Discute-se a possibilidade de convênio com o Ministério do Trabalho para delegação completa das atividades de fiscalização. A relação de parceria com técnicos da DRT é um fato, face já ao acúmulo de experiência do PST-Campinas, respeitabilidade e apoio pela qualidade do trabalho ao longo dos últimos anos, bem como a realidade reconhecida de que a DRT disto também se beneficia face à amplitude da tarefa que a região se lhes apresenta.

No caso de alimentos, implantou-se o projeto "Carteiras de Saúde", quando as mesmas passaram a ser fornecidas pelos CSs mediante trabalho educativo realizado com funcionários de estabelecimentos de gêneros alimentícios a partir de uma cartilha (48), afastando o caráter comum e cartorial desta atividade médico-sanitária. Mantiveram-se os treinamentos para manipuladores de alimentos em grandes estabelecimentos.

A partir do 2º semestre de 1990 a DCMA passou a editar o Boletim Epidemiológico (2)(3)(4)(5)(6)(7), que circula entre os profissionais da rede pública de saúde e em mala direta como forma de devolver informações e incentivar as notificações.

Também periódico com ampla circulação no município é o Boletim sobre Mortalidade em Campinas. Apresenta trimestralmente o padrão de ocorrência das mortes a partir de um banco de informações sobre óbitos implantado em 1989 na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de projeto conjunto com o Departamento de Medicina Preventiva e Social da FCM/UNICAMP (59). Além do Boletim, o banco tem permitido à rede de CSs conhecer todos os óbitos ocorridos em sua área de cobertura com bastante rapidez, entre os outros benefícios que os bancos semelhantes implantados têm contribuído para o diagnóstico epidemiológico no país.

Outro programa importante implantado foi o Sistema de Registro de Câncer de Base Populacional de Campinas. A partir de iniciativa conjunta entre Câmara Municial, Secretaria Municipal de Saude e FCM/UNICAMP foi instituído técnica e juridicamente (15)(27)(36), e passou a editar os seus resultados (10) conforme prevê o convênio estabelecido.

Com o novo ordenamento jurídico constitucional configura-se claramente na esfera municipal de governo a competência para agir na "identificação e o controle de fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, mediante especialmente ações referentes à: a) vigilância sanitária; b) vigilância epidemiológica; c) saúde do trabalhador; ..." (18).

Neste período a Secretaria como um todo trabalhou intensamente o planejamento e gerenciamento em saúde, sendo de se notar os reflexos disto na área das vigilâncias.

Definiu-se por exemplo a figura do vigilante local que, no contexto do conhecimento de seu território - área de cobertura de CS, passa a empreender, juntamente com a coordenação da unidade e a equipe, as ações de VE de forma já bastante consistente.

Por outro lado, em nível central, o planejamento de projetos orientado a objetivos ("ZOPP-Zielorientierte Projekplanung") trouxe contribuições bastante interessantes, como por exemplo no caso do controle do dengue e seus vetores (23)(57). Este projeto - que ainda hoje se desenvolve no contexto epidemiológico da doença no país, foi o que permitiu à municipalidade assumir de forma mais completa e abrangente as ações que incumbem à SUCEN no Estado de São Paulo, passando-se a estabelecer com este nível regional estadual uma nova relação de parceria para o controle deste agravo.

Processo equivalente aconteceu quando da introdução de cólera no país com a elaboração do projeto e instituição da Comissão Municipal (24), hoje transformado no "Programa de Controle das Doenças de Transmissão Oral-fecal".

Ambos os projetos foram discutidos e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.

Vale salientar que trabalhou-se bastante também na Secretaria com o planejamento estratégico-situacional em outros aspectos das gerências ou coordenações.

Discutiu-se a confecção de um Código Sanitário Municipal "versus" a adoção da legislação existente, ou que viria logo a mudar, considerando que estava em curso uma revisão no Código Sanitário Estadual; optou-se por adotar a legislação existente a partir da Lei Municipal nº 6.764/91 onde "fica o Executivo autorizado a observar, no Município de Campinas, a legislação federal e estadual concernentes às ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, de fiscalização da alimentação pública e da nutrição, de fiscalização do saneamento, do meio ambiente e da saúde do trabalhador" (42). Era a opção mais rápida, e tampouco excluía a possibilidade de ir-se construindo a legislação municipal própria de acordo com as necessidades; sendo assim, variada legislação vem sendo instituída tanto por iniciativa do Executivo como pelo Legislativo em Campinas (11), (12)(30), (13)(19), (16), (17)(35), (19), (20), (21), (33)(34), com o objetivo básico relacionado à temática vigilância em saúde. A possibilidade de um Código Sanitário Municipal não está portanto descartada.

A Lei 6.764/91 foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 10.816/92 (26)(37) que, estabelecendo processuais administrativos, define a figura da autoridade sanitária instituída nos diversos níveis de poder do executivo municipal. Desta forma constituem-se em autoridades locais de saúde para efeito de vigilância, desde os coordenadores de CSs com a área de abrangência já definida, até o Secretário da Saúde, neste caso com poder do mesmo nível que o Prefeito, não deixando de prever a autoridade regional (distrital).

Em meados de 1992 houve ingresso de novos profissionais para a DCMA, o que permitiu concluir a etapa de ordenamento interno com vistas a formalizar a "municipalização das vigilâncias" (46). Através de Comunicado publicado em 19/12/92 oficializa-se a municipalização plena das ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, "incluídos no repasse da responsabilidade a arrecadação tributária efetuada à Prefeitura Municipal de Campinas, pelos serviços por ela prestados". Não foram porém municipalizadas as ações de vigilância sanitária dos serviços de hemoterapia, bancos de tecidos e órgãos e hemodiálises "por não contarmos ainda com profissionais disponíveis para estas finalidades e por sabermos que a Secretaria de Estado da Saúde manterá a retaguarda competente para as mesmas" (50).

A sede do SMVCZ passou por ampla reforma, tendo também ampliado sua equipe e passando a designar-se Centro de Controle de Zoonoses de Campinas (CCZ-Campinas).

O governo que assume em 1993 mantém a diretriz da municipalização e a equipe. Imprime novo ritmo determinando a realização de reforma administrativa que descentraliza para quatro áreas territoriais os serviços que incumbem à municipalidade, criando as Secretarias de Ação Regional (SARs).

A Secretaria de Saúde passa a coordenar as ações de saúde através das Coordenadorias de Saúde, vinculadas aos Departamentos de Ação Social das SARs. Nas Coordenadorias de Saúde criam-se as Coordenadorias de Vigilância à Saúde (ViSas-SAR), com vigilantes e autoridade sanitária regional; no nível central a DCMA tem parte do seu quadro descentralizado para as SARs, passando a denominar-se Coordenadoria de Vigilância e Saúde Ambiental (CoViSA).

No novo contexto o quadro técnico-gerencial da Secretaria de Saúde realiza em julho-agosto de 1993, o "Seminário das Vigilâncias" para avaliação e planejamento das ações. Neste Seminário os grupos discutiram temas como "diretrizes do modelo", "modelo gerencial", "competência dos diferentes níveis" e "operacionalização".

Dentre as diretrizes do modelo destaca-se:

  • Ações de vigilância em todas as áreas e serviços de saúde.
  • A VS e VE estão contidas na atenção integral à saúde.
  • A Vigilância à Saúde realizada segundo enfoque epidemiológico e valoração de risco.
  • Vigilância à Saúde calcada no trabalho educativo: fiscalização como um dos instrumentos de atuação.
  • Descentralização competente, respeitando os níveis de complexidade e territorialização (central-regional-local).
  • Níveis central e regionais com equipe multidisciplinar atuando como referências técnicas.
  • Respeito às prioridades e características regionais-locais.
  • Participação popular como parceria nas ações.
  • Integração matricial intra e interinstitucional.
  • Garantia da informação a todos os níveis.
  • Gerência com autonomia a nível regional baseada em diretrizes apontadas pelo governo, conselhos, colegiados.

No modelo gerencial apontou-se para "horizontalizar as estruturas gerenciais em cada nível do Sistema", com equipe central "enxuta", SAR assumindo equipamentos da região geográfica e coordenador local de saúde como responsável pelas ações locais.

Criou-se o "Colegiado Técnico de Vigilância em Saúde", com representação dos níveis gerenciais, para:

  • Co-gerenciar projetos e programas municipais.
  • Coordenar e condensar o planejamento das ações de vigilância em saúde.
  • Propor e discutir normatização.
  • Estabelecer integração entre as SARs.
  • Definições conflitivas.

Sobre as conclusões do Seminário assentou-se o trabalho nos meses subsequentes. Estão consolidadas as ViSa-SARs, trabalhando as rotinas da VE e VS, e aproximando-se na prática cotidiana do conceito de "Vigilância à Saúde" (58)(61)(68), com experiências diferenciadas segundo as diferentes realidades regionais municipais.

Espera-se agora intensificar e ampliar o processo de descentralização da vigilância sanitária e ambiental para os CSs, bem como "reinventar" modelos de informação adequados às realidades de Campinas.

O PST iniciou os treinamentos para as equipes regionais/locais no sentido de descentralizar as CATs e as visitas aos ambientes de trabalho.

As equipes de sanitaristas, médicos, enfermeiros, farmacêuticos, veterinários, engenheiros, físico, auxiliares de enfermagem e técnicos ou fiscais de nível médio, etc., ainda completam suas composições perante as necessidades e possibilidades de realocação ou contratação de pessoal.

No ano de 1994 passaram a ser cobrados os preços públicos referentes aos serviços prestados em VS; o Decreto que os institui (32) define a destinação dos mesmos para o Fundo Municipal de Saúde, conforme a legislação federal e municipal em vigor (8)(41)(28).

O nível central (incluída equipe técnica do CCZ) designa seus técnicos para atividades de coordenação de projetos e programas antigos e novos, assessorando a rede e os gabinetes, fazendo a interface com as outras esferas de governo.

A estrutura interna da CoViSA organiza-se em quatro áreas programáticas, cada uma com uma coordenação técnica: doenças transmissíveis, doenças não transmissíveis, produtos-serviços-processos de trabalho, e saúde ambiental.

Entre os programas e projetos em curso pode-se destacar, entre outros: vigilância e controle de doenças de transmissão fecal-oral, vigilância e controle das doenças de transmissão respiratória, das conjuntivites infecciosas, da esquistossomose autóctone, dengue e resíduos domésticos, leihsmaniose tegumentar americana, raiva, de atenção à tuberculose, à hanseníase e à AIDS, o registro de câncer de base populacional, vigilância hospitalar e controle dos resíduos de serviços de saúde, da poluição eletromagnética e radioproteção, da vigilância toxicológica e de produtos perigosos, de alimentos e medicamentos.

O CCZ atua como órgão de prestação de serviços da CoViSA diretamente no controle da raiva animal, do dengue (em parceria com o SR 5 da SUCEN), da leptospirose, da população murina e fauna sinatrópica, da leishmaniose autóctone e na apreensão de animais soltos no perímetro urbano, além dos projetos de pesquisa em campo (Aedes sp, flebotomíneos e leishmaniose autóctone, controle da população murina) e do atendimento clínico médico-veterinário gratuito aos munícipes. A sua equipe técnica participa do gerenciamento de programas e projetos referidos acima, o mesmo se dizendo de técnicos das equipes das ViSa-SARs.

Em agosto de 1994, com a participação do Conselho Municipal de Saúde, é assinado com Campinas o Programa de Cooperação Itália-Brasil para "proteção da saúde no ambiente de trabalho" (66) em cujo plano operativo (55) propêm-se como objetivos gerais "o desenvolvimento de instrumental metodológico e de modelos experimentais para a organização e avaliação dos serviços de prevenção da patologia ambiental em área caracterizada por elevada e complexa industrialização de países em vias de desenvolvimento", e "projetar e experimentar sistemas de vigilância epidemiológica e de prevenção das patologias do trabalho e ambientais, de relevância prioritária" (trad.). Através do programa haverá assessoria técnica em treinamento de pessoal e fornecimento de equipamentos com vistas a ampliar as ações de conhecimento epidemiológico, mapeamento de riscos e intervenção sanitária no campo da saúde da saúde do trabalhador e ambiental.

O governo do Estado, que neste momento muda (dez/94), vem respeitando a autonomia da esfera municipal nos termos acordados.

A integração e utilização recíprocas dos instrumentais da VE, VS e Zoonoses vem se dando a partir das equipes regionais e locais; não se perderam as identidades funcionais específicas do SVE (incluindo zoonoses) e SVS onde e quando isso é necessário ou interessante para os processos de construção e transformação.

Em 26 e 27 de novembro de 1994 realizou-se a III Conferência Municipal de Saúde com vários grupos de representação, e discussão de propostas e encaminhamentos em variados temas, incluindo a área das vigilâncias. Recentemente também realizou-se a Oficina Alimentos e Medicamentos cujas conclusões podem trazer interessantes contribuições para esta área crítica.

Assume-se que as ações de vigilância em saúde devem contextualizar-se na prevenção de agravos, no dimensionamento e controle dos riscos, e que a saúde pública integre um conjunto de políticas e setores governamentais produtores de ações de promoção da saúde.

Por esta trajetória observada em Campinas, entre várias outras no país, percebe-se que na esfera municipal, a modelação da vigilância à saúde tem possibilidades concretas de contribuir no enfrentamento dos desafios que a saúde pública e planetária têm a encarar nas próximas décadas.

  1. AÇÕES INTEGRADAS DE SAUDE. INAMPS, Ministério da Saúde, Estado de São Paulo, PUCCAMP, UNICAMP, Prefeitura de Campinas. Proposta de formação de um Grupo de Vigilância Epidemiológica para o município de Campinas. Set 1987. 7 p.
  2. BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO. Campinas. Secretaria Municipal da Saúde. Divisão de Controle do Meio Ambiente. Ano I, nº 1, 1º sem 1990. 42 p. Informativo da Vigilância Sanitária e Meio Ambiente.
  3. BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO. Campinas. Secretaria Municipal da Saúde. Divisão de Controle do Meio Ambiente. Ano II, nº 2, Jan/Maio 1991. Janeiro-maio 1991. 13 p. Dengue e doença meningocócica.
  4. BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO. Campinas. Secretaria Municipal da Saúde. Divisão de Controle do Meio Ambiente. Ano III, nº 3, Jan/Mar 1992. 24 p. Cólera (encarte dengue).
  5. BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO. Campinas. Secretaria Municipal da Saúde. Divisão de Controle do Meio Ambiente. Ano IV, nº 4, Jan 1993. 8 p. Meningites, AIDS, rubéola, cólera, câncer, dengue e febre amarela.
  6. BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO. Campinas. Secretaria Municipal da Saúde. Coordenadoria de Vigilância e Saúde Ambiental. Ano V, nº 5, Jul 1994. 5 p. Leihsmaniose tegumentar americana, dengue, cólera.
  7. BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO. Campinas. Secretaria Municipal da Saúde. Coordenadoria de Vigilância e Saúde Ambiental. Ano V, nº 6, Dez 94. 5 p. Número especial: Dia Mundial de Luta Contra a AIDS. 1º de dezembro de 1994.
  8. BRASIL. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Diário Oficial da União de 20/9/90. Seç. I, p. 18055-59. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
  9. BRASIL. Ministério da Previdência e Assistência Social. Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária - CONASP. Reorientação da assistência à saúde no âmbito da Previdência Social. Coordenação de Comunicação Social, 3ª edição, 1983. 43 p.
  10. BRITTO, Anna V. Registro de Câncer de Base Populacional de Campinas - dados de 1991. In INFORME EPIDEMIOLÓGICO DO SUS. Brasília. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Epidemiologia. Ano II (5): 4-25. Set/Out 1993.
  11. CAMPINAS. Câmara Municipal. Lei nº 6.531 de 18 de junho de 1991. Diário Oficial Municipal nº 5.251 de 19/6/91. p. 2. Obriga as empresas dedetizadoras, desentupidoras, desinsetizadoras, limpa-fossas e desratizadoras a se cadastrarem na Secretaria Municipal de Saude e dá outras providências.
  12. CAMPINAS. Câmara Municipal. Lei nº 6.689 de 29 de outubro de 1991. Diário Oficial Municipal nº 5.346 de 30/10/91. p. 3. Dispõe sobre o fornecimento gratuito de preservativos masculinos pelos motéis e estabelecimentos similares e dá outras providências.
  13. CAMPINAS. Câmara Municipal. Lei nº 6.841 de 11 de dezembro de 1991. Diário Oficial Municipal nº 5.377 de 13/12/91. p. 2. Dispõe sobre a punição aos estabelecimentos que restrigem o direito da mulher ao emprego e dá outras providências.
  14. CAMPINAS. Câmara Municipal. Lei nº 6.844 de 16 de dezembro de 1991. Diário Oficial Municipal nº 5.379 de 17/12/91. p. 2. Dispõe sobre o cadastramento, controle e fiscalização de fontes de radiação ionizante (FRI) produzidas, utilizadas, manuseadas, armazenadas e/ou transportadas no Município de Campinas.
  15. CAMPINAS. Câmara Municipal. Lei nº 6.986 de 11 de maio de 1992. Diário Oficial Municipal nº 5.476 de 12/5/92. Dispõe sobre a criação do Registro de Câncer de Base Populacional do município de Campinas.
  16. CAMPINAS. Câmara Municipal. Lei nº 7.182 de 09 de agosto de 1992. Diário Oficial Municipal nº 5.585 de 10/10/92. p. 2. Regulamenta a atividade das academias de musculação, aeróbica, artes marciais e assemelhadas no município de Campinas.
  17. CAMPINAS. Câmara Munidipal. Lei nº 7.389 de 21 de dezembro de 1992. Diário Oficial Municipal nº 5.633 de 22/12/92. p 10-12. Dispõe sobre o controle das populações animais urbanas e rurais, bem como sobre a prevenção e controle das zoonoses no Município de Campinas, e dá outras providências.
  18. CAMPINAS. Câmara Municipal. Lei Orgânica do Município de Campinas. 2ª edição, 1992. 209p.
  19. CAMPINAS. Câmara Municipal. Lei nº 7.591 de 27 de agosto de 1993. Diário Oficial Municipal nº 5.804 de 28/8/93. p. 3. Dispõe sobre medidas preventivas de proteção à saúde pública, concernentes aos trabalhadores que manipulam alimentos em estabelecimentos comerciais e instalações removíveis nomunicípio de Campinas e dá outras providências.
  20. CAMPINAS. Câmara Municipal. Lei nº 7.715 de 14 de dezembro de 1993. Proibe que sejam feitos curativos sem o uso de luvas descartáveis, nas drogarias, farmácias e similares localizadas no município de Campinas, e dá outras providências. Diário Oficial Municipal de Campinas nº 5.874 de 16/12/1993. p. 1.
  21. CAMPINAS. Portaria conjunta das Secretarias Municipais de Saúde e Educação. Diário Oficial Municipal nº 4.915 de 16/02/90. p. 5. Disciplinando o ingresso de crianças com evidências clínicas de doença e orientando cuidados de higiene e biossegurança nas creches e centros infantis da Prefeitura.
  22. CAMPINAS. Prefeitura Municipal. Decreto nº 9.796 de 21 de março de 1989. Diário Oficial Municipal nº 4.690 de 22/3/89. p. 1. Estabelece o Programa de Controle e Vigilância de Fontes de Radiação Ionizante.
  23. CAMPINAS. Prefeitura Municipal. Decreto nº 10.421, de 02 de maio de 1991. Diário Oficial Municipal nº 5.220 de 03/5/91. p. 2. Dispõe sobre a campanha de combate a dengue e dá outras providências.
  24. CAMPINAS. Prefeitura Municipal. Decreto nº 10.450, de 23 de maio de 1991. Diário Oficial Municipal nº 5.235 de 24/5/91. p 2. Institui a Comissão Municipal de Prevenção e Combate à Cólera e dá outras providências.
  25. CAMPINAS. Prefeitura Municipal. Decreto nº 10.499 de 17 de julho de 1991. Diário Oficial Municipal nº 5.272 de 18/7/91. p. 3. Regulamenta a Lei 6.369 de 27 de dezembro de 1990.
  26. CAMPINAS. Prefeitura Municipal. Decreto nº 10.816 de 15 de junho de 1992. Diário Oficial Municipal nº 5.504 de 20/6/92. p. 3-4. Aprova o regulamento da Lei nº 6.764 de 13 de novembro de 1991.
  27. CAMPINAS. Prefeitura Municipal. Decreto nº 10.957 de 23 de outubro de 1992. Diário Oficial Municipal nº 5.594 de 24/10/92. p. 1-2. Regulamenta a Lei nº 6.986 de 11 de maio de 1992.
  28. CAMPINAS. Prefeitura Municipal. Decreto nº 10.979 de 10 de novembro de 1992. Diário Oficial Municipal nº 5.605 de 11/11/92. p. 3-5. Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
  29. CAMPINAS. Prefeitura Municipal. Decreto nº 11.057 de 29 de dezembro de 1992. Diário Oficial Municipal de nº 5.637 de 30/12/92. p. 5-7. Regulamenta a Lei 6.841 de 11 de dezembro de 1991.
  30. CAMPINAS. Prefeitura Municipal. Decreto nº 11.098 de 19 de fevereiro de 1993. Diário Oficial Municipal nº 5.674 de 20/02/1993. p. 1. Regulamenta a Lei nº 6.689 de 29 de outubro de 1991.
  31. CAMPINAS. Prefeitura Municipal. Decreto nº 11.407 de 17 de dezembro de 1993. Diário Oficial Municipal nº 5.876 de 18/12/93. p. 1-2. Regulamenta a Lei nº 6.547 de 2 de julho de 1991.
  32. CAMPINAS. Prefeitura Municipal. Decreto nº 11.423 de 29 de dezembro de 1993. Diário Oficial Municipal nº 5.884 de 30/12/93. p. 5-6. Dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais prestados pela Vigilância Sanitária.
  33. CAMPINAS. Prefeitura Municipal. Decreto nº 11.508 de 29 de abril de 1994. Diário Oficial Municipal nº 5.965 de 30/4/94. p. 2. Determina a criação do Sistema de Vigilância Nutricional de Campinas, constituindo a desnutrição calórico-protêica como agravo sujeito a notificação compulsória em todo o território do Município.
  34. CAMPINAS. Prefeitura Municipal. Decreto nº 11.553 de 01 de julho de 1994. Diário Oficial Municipal nº 6.009 de 2/7/94. p. 4-5. Estabelece Normas complementares para a execução do Decreto nº 11.508, de 29 de abril de 1994.
  35. CAMPINAS. Prefeitura Municipal. Decreto nº 11.627 de 28 de setembro de 1994. Diário Oficial nº 6.071 de 29/9/1994. p. 3-6. Aprova o regulamento da Lei Municipal nº 7.389 de 21 de dezembro de 1992.
  36. CAMPINAS. Prefeitura Municipal. Decreto 11.654 de 25 de outubro de 1994. Diário Oficial Municipal nº 6.088 de 26/10/94. p. 2-3. Altera o artigo 2º do Decreto 10.957 de 23 de outubro de 1992.
  37. CAMPINAS. Prefeitura Municipal. Decreto nº 11.679 de 6 de dezembro de 1994. Diário Oficial Municipal nº 6.115 de 7/12/94. Substitui o anexo único a que se refere o artigo 13 do decreto 10.816, de 15 de junho de 1992.
  38. CAMPINAS. Prefeitura Municipal. Lei nº 6.290 de 17 de outubro de 1990. Diário Oficial Municipal nº 5.080 de 18/10/90. p 2. Proíbe a distribuição, comercialização e consumo de combustíveis automotores que contenham metanol e dá outras providências.
  39. CAMPINAS. Prefeitura Municipal. Lei nº 6.369 de 27 de dezembro de 1990. Diário Oficial Municipal nº 5.128 de 28/12/90, p. 6-8. Dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde do Município de Campinas.
  40. CAMPINAS. Prefeitura Municipal. Lei nº 6.547 de 02 de junho de 1991. Diário Oficial Municipal nº 5.261 de 03/7/91. p. 2-3. Cria os Conselhos Locais de Saúde de acordo com o artigo 211, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Campinas.
  41. CAMPINAS. Prefeitura Municipal. Lei nº 6.759 de 11 de novembro de 1991. Diário Oficial Municipal nº 5.355 de 12/11/91. p. 5. Cria o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
  42. CAMPINAS. Prefeitura Municipal. Lei nº 6.764 de 13 de novembro de 1991. Diário Oficial Municipal nº 5.357 de 14/11/91. p. 2-3. Autoriza o Executivo a observar, no Município de Campinas, a legislação federal e estadual concernentes às ações de vigilância e fiscalização exercidas na promoção, proteção e recuperação da saúde e preservação do meio ambiente, e dá outras providências.
  43. CAMPINAS. Secretaria Municipal da Saúde. Divisão de Controle do Meio Ambiente. Ambulatório de Saúde do Trabalhador. Relatório de investigação clínico-epidemiológica realizado nos bairros Real Parque, Jardim São Gonçalo e Parque CEASA para verificação de ocorrência de exposição não habitual de moradores ao chumbo. jan/set 1989. 48 p.
  44. CAMPINAS. Secretaria Municipal da Saúde. Divisão de Controle do Meio Ambiente. Grupo Municipal de Vigilância Epidemiológica. Orientações acerca dos procedimentos de rotina para limpeza e desinfecção em creches pré-escolas e escolas. 1991. 8 p.
  45. CAMPINAS. Secretaria Municipal da Saúde. Divisão de Controle do Meio Ambiente. Manual de Treinamento de Fiscais das Unidades de Saude. Out 1991. 15 p.
  46. CAMPINAS. Secretaria Municipal da Saúde. Divisão de Controle do Meio Ambiente. Municipalização das ações de vigilância no SUS Campinas. Out 1992. 7 p. (documento apresentado à Secretaria de Estado da Saúde formalizando a solicitação de municipalização).
  47. CAMPINAS. Secretaria Municipal da Saúde. Divisão de Controle do Meio Ambiente. Serviço Médico Veterinário e de Controle de Zoonoses. Manual de Controle de Animais Urbanos. s.d. 45p.
  48. CAMPINAS. Secretaria Municipal da Saúde. Divisão de Controle do Meio Ambiente. Serviço de Fiscalização da Alimentação Pública. Programa de Saúde do Trabalhador. Núcleo de Educação em Saúde. Microbino e Saudino na Alimentação. Principais Veículos de Contaminação. 1ª ed. nov 90. 22 p.
  49. CAMPINAS. Secretaria Municipal da Saúde. Grupo Municipal de Vigilância Epidemiológica. Ambulatório Municipal de Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Manual de Treinamento em DST e AIDS. Jul 1991.161 p.
  50. ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAUDE DE CAMPINAS. Comunicado: municipalização das ações de vigilância sanitária e epidemiológica do município de Campinas. Diário Oficial do Estado de São Paulo de 19/12/92. Seç.I, p. 20.
  51. ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAUDE DE CAMPINAS. Portaria CRIS-1 de 24 de abril de 1989. Diário Oficial do Estado de São Paulo de 26/4/89. Seç. I. Constituindo o Grupo Municipal de Vigilância Epidemiológica do Município de Campinas, com vinculação à Divisão de Controle do Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Saúde.
  52. ESTADO DE SÃO PAULO. Acordo Básico. Diário Oficial do Estado de São Paulo de 07/10/83. Seç. I, p. 14-15. Pró-Assistência: fica reconhecido na região de Campinas, Estado de São Paulo, o Projeto de Integração, Hierarquização e Regionalização das Instituições e Serviços de Saúde - Pró-Assistência I (Do Governo do Estado de São Paulo), que a partir deste documento passa a ser integrado também pelo MPAS (Agência Regional do INAMPS), Ministério da Saúde (Delegacia Federal de Saúde), Prefeitura Municipal de Campinas (Secretaria Municipal de Saúde), Pontifícia Universidade Católica de Campinas, conduzido em nível regional por um colegiado composto por representantes destas instituições.
  53. ESTADO DE SÃO PAULO. Decreto nº 24.565 de 27 de dezembro de 1985. Diário Oficial do Estado de 28/12/85. Seç. I, p. 18-19. Cria e organiza, na Secretaria da Saúde, o Centro de Vigilância Epidemiológica e dá providências correlatas.
  54. HENNIGTON, E.A. et alii. Perfil sócio-econômico e de morbidade dos usuários do Programa de Saúde do Trabalhador de Campinas. Trabalho apresentado na comunicação coordenada "Saúde e trabalho: perfil de morbidade". 1º Congresso Brasileiro de Epidemiologia. Campinas, 12 a 6 de setembro de 1990.
  55. ISTITUTO SUPERIORI DI SANITÀ. Laboratorio di igiene ambientale, Italia. Programma di cooperazioni Italia-Brasile. s.d. n.p.
  56. KEMP, B. et alii. Grupo de Vigilância Epidemiológica a nível municipal: uma experiência de trabalho e perspectivas. Trabalho elaborado para a comunicação coordenada "Sistema de Vigilância Epidemiológica".1º Congresso Brasileiro de Epidemiologia. Campinas, 2 a 6 de setembro de 1990.
  57. KEMP, B.; ABRAHÃO, C.E.C.; WHYTE, H.N. Experiência e avaliação das atividades de controle da dengue em Campinas, SP. Trabalho elaborado para a mesa redonda "Dengue". 2º Congresso Brasileiro de Epidemiologia. Belo Horizonte, 13 a 17 de julho de 1992.
  58. MENDES, Eugênio V. (org.); VILASBÔAS, Ana Luíza et alii. Organização Panamericana da Saúde. Escritório Regional da Organização Mundial da Saúde. Representação do Brasil. A Vigilância à Saúde no Distrito Sanitário. Série Desenvolvimento de Serviços de Saúde nº 10. Brasília, 1993. 104p.
  59. MORTALIDADE EM CAMPINAS. Informe Trimestral do Projeto de Monitorização dos Óbitos no Município de Campinas. Prefeitura Municipal de Campinas/Secretaria da Saúde/Coordenadoria de Epidemiologia. Laboratório de Aplicação em Epidemiologia/DMPS/FCM/UNICAMP. 1991.
  60. PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. In SAÚDE EM DEBATE. Londrina. Revista do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (34): 17-24. Mar 1992.
  61. PAIM, J.S.; TEIXEIRA, M.G.L.C. Reorganização do Sistema de Vigilância Epidemiológica na Perspectiva do Sistema Unico de Saúde (SUS). In INFORME EPIDEMIOLÓGICO DO SUS. Brasília. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Epidemiologia. Ano I (5): 27-54. Out 1992.
  62. NASCIMENTO, L.C.R. et allii. Análise dos casos de surdez ocupacional diagnosticados no ambulatório do PST-Campinas. Trabalho apresentado no II Congresso Brasileiro de Epidemiologia. Belo Horizonte. 13 a 17 de julho de 1992.
  63. RUGA, E.J.S.; ABRAHÃO, C.E.C. Poluição eletromagnética: telefonia celular como fator de risco. Trabalho apresentado no IV Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva. Recife, 19 a 23 de junho de 1994. 5 p. e anexos.
  64. SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Saúde. Centro de Informações de Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica. Normas e Instruções. 1978. 319 p.
  65. SÃO PAULO. Secretaria de Estado do Saúde. Proposta de Municipalização da Vigilância Epidemiológica no Município de São Paulo. São Paulo, Mar/89. 9 p. e anexos.
  66. SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Saúde. Resolução SS-308, de 19-5-94. Diário Oficial do Estado de 29/5/94. Seç. I, p. 29. Institui a Comissão Coordenadora do Projeto de Cooperação Técnica Brasil- Itália e dá providências correlatas.
  67. SOUZA, L.R. et alii. O controle da raiva no Município de Campinas - uma experiência de descentralização. Trabalho elaborado para poster do 1º Congresso Brasileiro Brasileiro de Epidemiologia. Campinas, 2 a 6 de setembro de 1990.
  68. TEIXEIRA, C.F.; PINTO, L.L. A formação de pessoal em vigilância à saúde. In INFORME EPIDEMIOLÓGICO DO SUS. Brasília. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Epidemiologia. Ano II (6): 5-15. Nov/Dez 1993.